Do DIARIO DE PERNAMBUCO - Blog Dantas Barreto
charlesnasci@yahoo.com.br
O prazo para os partidos políticos e quem disputou o 1º turno das eleições municipais deste ano para prestar contas das campanhas terminará às 23h59 desta terça-feira (5). Na documentação a ser entregue à Justiça Eleitoral devem estar incluídos as receitas e gastos. No caso de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e também de substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral.
O material deve ser apresentado por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A partir deste ano, as cópias dos documentos comprobatórios poderão ser entregues em mídia eletrônica por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (SEME). Para aqueles que preferirem a entrega presencial, os cartórios eleitorais estão preparados para receber as mídias, sem restrições. Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado. As normas para a prestação de contas de candidatas, candidatos e partidos estão especificadas na Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.607/2019.
DIVULGAÇÃO DOS DADOS
Após a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral publicará as informações no sistema DivulgaCandContas. Também determinará a imediata publicação de um edital, permitindo que o Ministério Público, qualquer partido político, candidata, candidato ou coligação, assim como outros interessados, possam contestá-las no prazo de três dias.
SANÇÕES
A não apresentação das contas de campanha até o dia 5 de novembro impede que candidatas e candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura em que concorreram. Os efeitos dessa restrição se prolongam até que as contas sejam efetivamente apresentadas. Para os partidos, a penalidade imediata pela falta de apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto a irregularidade persistir. Além disso, pode ocorrer a suspensão do registro ou da anotação do partido, após decisão definitiva, mediante um processo regular que garanta ampla defesa.
charlesnasci@yahoo.com.br
O prazo para os partidos políticos e quem disputou o 1º turno das eleições municipais deste ano para prestar contas das campanhas terminará às 23h59 desta terça-feira (5). Na documentação a ser entregue à Justiça Eleitoral devem estar incluídos as receitas e gastos. No caso de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e também de substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral.
O material deve ser apresentado por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A partir deste ano, as cópias dos documentos comprobatórios poderão ser entregues em mídia eletrônica por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (SEME). Para aqueles que preferirem a entrega presencial, os cartórios eleitorais estão preparados para receber as mídias, sem restrições. Para a apresentação das contas, é obrigatória a constituição de advogada ou advogado. As normas para a prestação de contas de candidatas, candidatos e partidos estão especificadas na Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.607/2019.
DIVULGAÇÃO DOS DADOS
Após a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral publicará as informações no sistema DivulgaCandContas. Também determinará a imediata publicação de um edital, permitindo que o Ministério Público, qualquer partido político, candidata, candidato ou coligação, assim como outros interessados, possam contestá-las no prazo de três dias.
SANÇÕES
A não apresentação das contas de campanha até o dia 5 de novembro impede que candidatas e candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura em que concorreram. Os efeitos dessa restrição se prolongam até que as contas sejam efetivamente apresentadas. Para os partidos, a penalidade imediata pela falta de apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto a irregularidade persistir. Além disso, pode ocorrer a suspensão do registro ou da anotação do partido, após decisão definitiva, mediante um processo regular que garanta ampla defesa.