Da REDAÇÃO
charlesnasci@yahoo.com.br
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos pelo ex-candidato a prefeito de Vertente do Lério, Fábio da Silva França, nas eleições de 2024. Com a decisão, fica mantido o entendimento anterior que reconheceu a prática de conduta vedada, aplicando apenas multa no valor mínimo previsto em lei, sem cassação de registro ou mandato.
A relatoria do caso ficou a cargo da Desembargadora Valéria Rúbia Silva Duarte, que reafirmou o posicionamento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o voto, em situações envolvendo candidatos não eleitos, não há obrigatoriedade de litisconsórcio passivo necessário entre prefeito e vice, afastando qualquer alegação de nulidade processual levantada pela defesa.
O julgamento confirmou a irregularidade cometida durante a antiga gestão municipal, mas sem gerar qualquer reflexo sobre a Coligação "A Força para Transformar", que permanece regular e apta a seguir suas atividades políticas normalmente.
Após a decisão, o atual prefeito de Vertente do Lério, Dr. Histenio Sales, comentou o resultado. "Mais uma vez, a Justiça confirma o que sempre defendemos: nossa caminhada é pautada na verdade, no respeito às leis e no compromisso com Vertente do Lério. Seguimos firmes, com fé e transparência", destacou o gestor.
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos pelo ex-candidato a prefeito de Vertente do Lério, Fábio da Silva França, nas eleições de 2024. Com a decisão, fica mantido o entendimento anterior que reconheceu a prática de conduta vedada, aplicando apenas multa no valor mínimo previsto em lei, sem cassação de registro ou mandato.
A relatoria do caso ficou a cargo da Desembargadora Valéria Rúbia Silva Duarte, que reafirmou o posicionamento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o voto, em situações envolvendo candidatos não eleitos, não há obrigatoriedade de litisconsórcio passivo necessário entre prefeito e vice, afastando qualquer alegação de nulidade processual levantada pela defesa.
O julgamento confirmou a irregularidade cometida durante a antiga gestão municipal, mas sem gerar qualquer reflexo sobre a Coligação "A Força para Transformar", que permanece regular e apta a seguir suas atividades políticas normalmente.
Após a decisão, o atual prefeito de Vertente do Lério, Dr. Histenio Sales, comentou o resultado. "Mais uma vez, a Justiça confirma o que sempre defendemos: nossa caminhada é pautada na verdade, no respeito às leis e no compromisso com Vertente do Lério. Seguimos firmes, com fé e transparência", destacou o gestor.