Do PORTAL DA CIDADE SURUBIM - Paulo Lago
charlesnasci@yahoo.com.br
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, em deliberação publicada nesta quarta-feira (30 de julho), não acatar o pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão do concurso público promovido pela Prefeitura de Bom Jardim. A decisão é do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, relator do processo nº 25101110-0.
A análise do TCE teve como base um relatório preliminar de auditoria da Inspetoria Regional de Surubim (IRSU), que apontou duas principais irregularidades: a contratação, por dispensa de licitação, da banca organizadora Facet (Associação de Ensino Superior Santa Terezinha) — instituição que já foi alvo de suspensões judiciais — e a superestimativa do número de inscritos, estimado pela banca em 25 mil candidatos, número considerado acima da média regional.
Apesar dos apontamentos, o relator concluiu que, como não há decisão judicial definitiva ou declaração de inidoneidade contra a Facet, não há base jurídica para invalidar o contrato com a banca. Além disso, destacou que o contrato prevê pagamento proporcional ao número real de inscritos, o que evita prejuízo financeiro ao erário, mesmo com a superestimativa.
Contudo, o TCE determinou a abertura de uma auditoria especial para acompanhar todas as etapas do concurso, desde a dispensa de licitação até a eventual homologação do certame. Também exigiu que o gestor da Prefeitura de Bom Jardim apresente, em até dois dias úteis, um plano de contingência para assegurar a lisura do processo. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (30 de julho).
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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, em deliberação publicada nesta quarta-feira (30 de julho), não acatar o pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão do concurso público promovido pela Prefeitura de Bom Jardim. A decisão é do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, relator do processo nº 25101110-0.
A análise do TCE teve como base um relatório preliminar de auditoria da Inspetoria Regional de Surubim (IRSU), que apontou duas principais irregularidades: a contratação, por dispensa de licitação, da banca organizadora Facet (Associação de Ensino Superior Santa Terezinha) — instituição que já foi alvo de suspensões judiciais — e a superestimativa do número de inscritos, estimado pela banca em 25 mil candidatos, número considerado acima da média regional.
Apesar dos apontamentos, o relator concluiu que, como não há decisão judicial definitiva ou declaração de inidoneidade contra a Facet, não há base jurídica para invalidar o contrato com a banca. Além disso, destacou que o contrato prevê pagamento proporcional ao número real de inscritos, o que evita prejuízo financeiro ao erário, mesmo com a superestimativa.
Contudo, o TCE determinou a abertura de uma auditoria especial para acompanhar todas as etapas do concurso, desde a dispensa de licitação até a eventual homologação do certame. Também exigiu que o gestor da Prefeitura de Bom Jardim apresente, em até dois dias úteis, um plano de contingência para assegurar a lisura do processo. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta quarta-feira (30 de julho).