Da FOLHA DE PERNAMBUCO - Carlos Britto
charlesnasci@yahoo.com.br
Em Surubim (Agreste Setentrional), a prefeita Ana Célia (PSB) vai ter de refazer as contas de sua gestão. A prefeitura foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar aos professores da rede de ensino municipal o terço constitucional referente ao total de 45 dias de férias, e não apenas de 30 dias, não importando se esses 15 dias adicionais foram gozados ou não no mês de julho.
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Em Surubim (Agreste Setentrional), a prefeita Ana Célia (PSB) vai ter de refazer as contas de sua gestão. A prefeitura foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar aos professores da rede de ensino municipal o terço constitucional referente ao total de 45 dias de férias, e não apenas de 30 dias, não importando se esses 15 dias adicionais foram gozados ou não no mês de julho.
Por essa a equipe de finanças da prefeita não esperava, embora a gestão ainda possa recorrer. A ação foi impetrada pelo sindicato da categoria. O pagamento dos educadores foi determinado em sentença prolatada pelo juiz de Direito Marcos Antônio Tenório, da Central de Agilização Processual de Caruaru, na mesma região, na última semana, no processo 0000318-26.2019.8.17.3410 em tramitação na 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim.
O que se alega é que a prefeitura não tem efetuado o pagamento do terço constitucional referente aos 15 dias adicionais de férias concedidos aos professores no mês de julho de cada ano. A prefeita respondeu que os 15 dias adicionais de férias poderiam ser alterados por decisão legal da gestão, e que tal período adicional poderia até ser suprimido para ser usado para qualificação do corpo docente, desobrigando a administração de pagar o terço constitucional.
Para a justiça, o pagamento do terço constitucional é obrigatório devido à redação presente no artigo 36 da Lei Municipal.
O que se alega é que a prefeitura não tem efetuado o pagamento do terço constitucional referente aos 15 dias adicionais de férias concedidos aos professores no mês de julho de cada ano. A prefeita respondeu que os 15 dias adicionais de férias poderiam ser alterados por decisão legal da gestão, e que tal período adicional poderia até ser suprimido para ser usado para qualificação do corpo docente, desobrigando a administração de pagar o terço constitucional.
Para a justiça, o pagamento do terço constitucional é obrigatório devido à redação presente no artigo 36 da Lei Municipal.