Do BLOG DO MAGNO
charlesnasci@yahoo.com.br
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Além disso, haverá a veiculação de 70 minutos diários em inserções de até 1 minuto, inclusive aos domingos, para os cargos de prefeito e vereador. A legislação não prevê tempo em cadeia para a eleição de vereador. A propaganda em bloco será veiculada no rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
As inserções serão veiculadas entre 5h e meia-noite, na proporção de 60% (42 minutos) para o cargo de prefeito e 40% (28 minutos) para o de vereador. A distribuição das inserções será feita em três faixas de horário: 5h às 11h; 11h às 18h e 18h às 24h.
NAS REDES
Nos municípios sem TV, o que vai valer será o guia no rádio, de manhã e à tarde, além da guerra pelas redes sociais, que passam a ser nesta eleição um dos territórios mais vigiados pela justiça eleitoral. Os candidatos têm que se ligar, sob o risco de elevadas multas e até impugnação de registros.