Do CORREIO DO AGRESTE
charlesnasci@yahoo.com.br
O juiz Paulo César Oliveira de Amorim, da 34ª Zona Eleitoral, encaminhou nesta sexta-feira (4) um Ofício-Circular aos veículos de comunicação dos municípios de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério, solicitando apoio na divulgação de esclarecimentos sobre as regras da propaganda eleitoral vigentes para as eleições de 2026.
A iniciativa busca alertar cidadãos, candidatos e apoiadores quanto às vedações previstas na lei, visando evitar apreensões de materiais e aplicação de multas aos beneficiários, diz o documento. A fiscalização fundamenta-se na Lei Federal nº 9.504/1997 e na Resolução TRE-PE nº 535/2026.
A legislação eleitoral proíbe a fixação, colagem, engastamento ou amarração de bandeiras em estruturas de imóveis residenciais, a exemplo de portões, muros, grades, mastros ou suportes. A utilização do material é admitida apenas em vias públicas, de maneira móvel, entre 6h e 22h, e sem causar interrupção no fluxo de pedestres ou ciclistas.
Em residências privadas, a norma autoriza somente a colocação de adesivos plásticos em janelas ou veículos, com dimensão máxima de 0,5 m2 por unidade, aplicados de forma espontânea e gratuita. O órgão orienta a população a efetuar a remoção voluntária e imediata das bandeiras fixadas em casas. A permanência das estruturas sujeita o material à apreensão pelas equipes de fiscalização da Justiça Eleitoral.
charlesnasci@yahoo.com.br
O juiz Paulo César Oliveira de Amorim, da 34ª Zona Eleitoral, encaminhou nesta sexta-feira (4) um Ofício-Circular aos veículos de comunicação dos municípios de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério, solicitando apoio na divulgação de esclarecimentos sobre as regras da propaganda eleitoral vigentes para as eleições de 2026.
A iniciativa busca alertar cidadãos, candidatos e apoiadores quanto às vedações previstas na lei, visando evitar apreensões de materiais e aplicação de multas aos beneficiários, diz o documento. A fiscalização fundamenta-se na Lei Federal nº 9.504/1997 e na Resolução TRE-PE nº 535/2026.
A legislação eleitoral proíbe a fixação, colagem, engastamento ou amarração de bandeiras em estruturas de imóveis residenciais, a exemplo de portões, muros, grades, mastros ou suportes. A utilização do material é admitida apenas em vias públicas, de maneira móvel, entre 6h e 22h, e sem causar interrupção no fluxo de pedestres ou ciclistas.
Em residências privadas, a norma autoriza somente a colocação de adesivos plásticos em janelas ou veículos, com dimensão máxima de 0,5 m2 por unidade, aplicados de forma espontânea e gratuita. O órgão orienta a população a efetuar a remoção voluntária e imediata das bandeiras fixadas em casas. A permanência das estruturas sujeita o material à apreensão pelas equipes de fiscalização da Justiça Eleitoral.





























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